sábado, 19 de outubro de 2013

Enem 2013

Racionalidade comunicativa na filosofia de Jürgen Habermas

Alex Martins de Freitas

Jürgen Habermas* é visto como herdeiro do pensamento crítico da Escola de Frankfurt. É um dos pensadores contemporâneos que, diante da clássica concepção de razão que moldou o pensamento Ocidental e da problemática instaurada pela filosofia moderna, aponta uma nova proposta para o filosofar.
Para ele, a compreensão de Filosofia não pode se basear única e exclusivamente numa concepção de razão que considera como conhecimento somente aquele provindo da relação sujeito-objeto ou de uma razão fechada em si mesma. Pelo contrário, o saber filosófico deve ampliar seu conceito de racionalidade e considerar, sobretudo, a relação entre sujeitos como forma primordial de conhecimento: “[...] o paradigma do conhecimento de objetos tem de ser substituído pelo paradigma da compreensão mútua entre sujeitos capazes de falar e agir’’ (HABERMAS, O discurso filosófico da modernidade, p.276).
Desta feita, a reflexão filosófica, de acordo com Habermas, não pode rejeitar as diferentes manifestações da razão, fazendo com que uma forma de pensar a racionalidade se sobreponha às outras. Este filósofo rompe assim com o conceito de uma filosofia entendida como um saber superior e universal, que deva reger a cultura (COUTO, Ética do discurso segundo Jürgen Habermas, p.285). Sua proposta é de uma Filosofia discursiva, que tenha a veracidade do seu conhecimento pautada na comunicabilidade dos sujeitos tendo a linguagem como mediadora. Para tal proposta, Habermas apresenta uma nova atitude frente à racionalidade.
A proposta de um novo modo de pensar a racionalidade surge frente ao paradigma da modernidade, aquele de uma razão subjetivista, centrada única e exclusivamente no sujeito. Esta concepção de racionalidade dá ao sujeito da razão um poder identificador, que subjuga tudo em volta de si. A razão moderna está empenhada na auto-afirmação e na auto-formação subjetiva. Não há abertura para a comunicação com outros sujeitos e com o próprio mundo da vida. O que reina na modernidade é o purismo da razão. Para Habermas, tal modelo de razão tenderá a uma auto-destruíção, pois é contrária à própria origem da razão:
Só a razão reduzida à capacidade subjetiva de entendimento e de actividade teleológica corresponde à imagem de uma razão exclusiva que, quanto mais aspira triunfalmente às alturas se desenraiza até finalmente cair, vítima da força da sua oculta origem heterogênea.(HABERMAS, O discurso filosófico da modernidade, p.284)
Nesse sentido, o filósofo alemão quer, em sua filosofia, desconstruir o paradigma de uma subjetividade auto-reflexiva e propor em seu lugar uma razão comunicativa, uma racionalidade que esteja aberta às relações intersubjetivas, visando o consenso entre os sujeitos a partir do mundo da vida. No entanto, Habermas afirma que um paradigma só perde a sua força quando negado por outro paradigma de forma definida. Assim se expressa:
O trabalho de desconstrução, por mais entusiasta que seja, só pode ter consequências definíveis quando o paradigma da consciência de si, da auto-referencia de um sujeito que conhece e age isoladamente é substituído por outro, pelo paradigma da intercompreensão, isto é, da relação intersubjetiva dos indivíduos, que socializados através da comunicação, se reconhecem mutuamente. (ib., p.288)
Sendo assim, Habermas apresenta o paradigma da racionalidade comunicativa. Em sua perspectiva teórica, não há espaço aqui para um purismo da razão, em que esta se auto-legitima no processo do conhecimento.
Não se trata de um conhecimento fechado no sujeito, mas de um saber que é comunicacional. Ele se dá dentro de uma comunidade de sujeitos que se interagem  no mundo da vida, buscando um reconhecimento intersubjetivo de exigências de validade. O consenso estabelecido aqui favorece a formação de uma rede de interações sociais que elaboram possíveis soluções para diversas questões pertinentes no mundo da vida.
Na obra Verdade e Justificação, Habermas diz o seguinte:
Essa racionalidade comunicativa exprime-se na força unificadora da fala orientada ao entendimento mútuo, discurso que assegura aos falantes envolvidos um mundo da vida intersubjetivamente partilhado e, ao mesmo tempo, o horizonte no interior do qual todos podem se referir a um único e mesmo mundo objetivo. (HABERMAS, Verdade e Justificação, p.107)
É importante dizer ainda que, sendo a linguagem algo específico do homem, se fazendo presente em toda comunicação humana, é ela que possibilita o entendimento mútuo e a validade do discurso. A linguagem mediatiza toda relação significativa entre os sujeitos e o mundo da vida. Neste campo tem-se a teoria dos atos de fala. É através da análise desta que se buscará o sentido e a validade da comunicação estabelecida entre uma comunidade de sujeitos.
Em relação aos atos de fala, é necessário destacar que eles possuem uma estrutura fundamental no processo comunicativo:
Os atos elementares de fala apresentam uma estrutura na qual se combinam três elementos: a componente proposicional para a representação (ou menção) de estados de coisas, a componente elocutória para a admissão de relações interpessoais e, finalmente, as componentes lingüísticas que experimentam a intenção de quem fala. (HABERMAS, O discurso filosófico da modernidade, p.289)
Com o ato de fala, o falante busca se entender a respeito de algo com um ouvinte. A meta do falante é que o destinatário aceite como válido o que foi dito. Porém, o que torna aceitável a expressão de um ato de fala são as razões que o falante, no contexto dado, poderia apresentar para a validade do dito (HABERMAS, Verdade e Justificação, p.109). Nesse sentido, a racionalidade comunicativa deve levar em consideração as condições que tornam válido um ato de fala, a pretensão de validade levantada pelo falante e a garantia de seu cumprimento.
A partir do que foi apresentado do conceito de racionalidade de Habermas, pode-se pensar em possíveis aplicações desta na sociedade atual. Sua teoria da racionalidade comunicativa tem profundas implicações no campo do agir ético, pois “[...] a razão comunicacional, apesar de seu caráter puramente processual, aliviado de todas as hipotecas religiosas ou metafísicas, está diretamente implicada no processo de vida social [...]” (ib., p.292).
A racionalidade comunicativa proporciona ao homem uma oportunidade de repensar sua ação na sociedade mundial. O projeto de emancipação humana via razão instrumental implicou numa manipulação dos recursos naturais e numa reificação do próprio ser humano. Sérias foram as consequências disso para a contemporaneidade, como por exemplo, a questão do aquecimento global e da clonagem humana.
Os problemas levantados pelo paradigma da modernidade devem ser discutidos a partir de uma ética de co-responsabilidade, uma vez que tais problemas não são frutos de um grupo particular, mas de uma mentalidade global, ou seja, de uma cultura da razão instrumental que impregnou o homem ocidental.
No entanto, para que haja uma ética de responsabilidade mundial não se pode ter como fundamento uma concepção de razão que reduza o próprio homem a um objeto manipulável, pelo contrário, ela deve, acima de tudo, ressaltar a irredutibilidade do ser humano. Deve levar em consideração sua dimensão relacional, e portanto, sua necessidade de estar em relação com outros seres e de se comunicar.
Tendo em vista essas considerações, vê-se que Habermas oferece uma grande contribuição para a sociedade contemporânea, apresentando uma racionalidade que possibilita a elaboração de uma ética fundamentada numa razão aberta ao diálogo, que se comunica de forma performativa e consensual. Na práxis comunicativa, não é o sujeito isolado que lançará luzes aos problemas atuais, mas, um nós não-excludente (comunidade de sujeitos) que elaborará possíveis respostas às questões pertinentes no mundo atual.

Referências
COUTO, Adilson Luiz Umbelino. Ética do discurso segundo Jürgen Habermas. Mariana: Instituto de Filosofia São José, 2002. (Trabalho de conclusão de curso de Filosofia).
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Trad. Ana Maria Bernardo et al. Lisboa: Dom Quixote, 1990.
HABERMAS, Jürgen. Verdade e Justificação: ensaios filosóficos. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

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