domingo, 9 de outubro de 2016

Direito de minorias

O Direito das Minorias

O direito de minorias, está inserido no direito brasileiro, pois o Brasil participou de muitos tratados internacionais que atuam no âmbito dos Direito Humanos, englobando o direito de minorias, muito atual na realidade presente e de extrema importância.

No sistema democrático, ouve-se muito a expressão de governo da maioria, porém, não deveria se aplicar apenas na maioria da elite e sim, na maioria do povo, tão almejado na Carta Magna, introdutória, gloriosamente, dos direitos fundamentais do homem.

Então, não há justificativa que num país Democrático de Direito, haja a proibição de religiões, discriminação de etnias ou comportamentos, só por serem de presença minoritária.

No rol de proteção destes direitos, estão cravados, os direitos personalíssimos, os direitos à igualdade, à não discriminação, à existência, à sobrevivência, à identidade e outros tão indispensáveis quanto esses. Tornando todos essencialmente iguais, perante a lei, ao direito e a dignidade.

O Brasil, no processo de formação e colonização de seu povo, uniu basicamente três raças( cores): índios, negros e brancos, essa miscigenação acarretou, ou seja, deu origem ao povo brasileiro.

Bem, há uma tentativa de se acabar com o problema criminalizando condutas racistas, assegurando o direito e a liberdade de cada grupo étnico de exteriorizar sua cultura sem receio de desrespeito pelas outras raças, mesmo que eles estejam em condição minoritária.

Então a proteção dessas classes minoritárias, é fundamental para o exercício regular da democracia contemplada na Constituição Federal, onde o Estado deve ser, como dito anteriormente, não só da maioria dos elitizados, e sim da maioria da nação brasileira, ainda que comportando raças diferentes, resguardando e tutelando bem jurídico de cada uma, sem discriminação.

Deve-se proteger e lutar a favor destes direitos de minoria, para que índios, brancos, mulheres, negros, ciganos, partidos políticos, homossexuais e outros grupos minoritários, tenham suas vontades preservadas, podendo exercer suas anseios livremente.

No plano legislativo, existem normas infraconstitucionais, de proteção às Minorias, que são as leis 7716/89 e 2889/56, reguladoras respectivamente, dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e de prevenção ao genocídio. AS referidas leis, têm o condão de proteger que as classes desfavorecidas possam regularmente fazer uso dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente para todos, sem distinção.

No campo de direito às minorias, se encaixa a política de cotas, assunto hodiernamente debatidos na sociedade.

Existe uma grande polêmica relacionada com as cotas nas universidades para negros, no que tange seu verdadeiro objetivo, se em esta política caráter reparador ou de inclusão social.

Entende-se por políticas de cotas, uma reparação social aos maus tratos e desrespeitos sofridos pelos negros, no processo histórico de formação do Brasil, uma vez que foram eles foram explicitamente usados e explorados física e emocionalmente, tratados como mercadorias, objetos de barganhas constantes.

Essa política não deixa de ter caráter, também de inclusão social, porém não é seu principal objetivo e finalidade inicial. Ela pode ser um meio, e não o fim. Não é de sua essência e, porém um instrumento, cujo intuito é a reparação e eliminação do preconceito e desigualdade. Tendo assim um efeito imediato de aplicação e resultado.

Conclui-se que esta característica reparatória, tem como conseqüência a inclusão social, ampliando o espaço de atuação do negro na sociedade, não apenas como expositor de sua cultura, mas também como atuante e efetivamente exercendo sua cidadania conferida.

Ante ao exposto, resume-se que o direito das minorias, ampara estas classes desfavorecidas, tutelando seus interesses e resguardando-os. Deixando claro, ou pelo menos tentando, que eles são menores em número e poder, mas não menores em dignidade e nem em direitos.

Carolina Rios Braga e Patrícia Brige Lacerda - Estudantes de Direito
criosbraga@hotmail.com; patriciabrige@hotmail.com
Data: 17/09/2007
fonte:http://www.viajus.com.br

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